Por Laís Alves
Viver em condomínio é uma batalha. São muitas regras impostas pelos moradores, para que seu convívio social seja harmonioso. Mas, muitas vezes, os próprios condôminos não concordam com a maioria das regras de seus condomínios.
Viver em condomínio é uma batalha. São muitas regras impostas pelos moradores, para que seu convívio social seja harmonioso. Mas, muitas vezes, os próprios condôminos não concordam com a maioria das regras de seus condomínios.
Algumas dessas regras são básicas, e se aplicam a todos os condomínios - aquelas que dizem respeito a horários permitidos para reformas, barulhos em geral, utilização de áreas comuns (piscina, sauna, academia, salão de festa, churrasqueira, quadra, etc), elevadores de serviço para transporte de compras e lixo, e ato obseno.
É isso mesmo. Seu vizinho bisbilhoteiro pode chamar a polícia, ele sentir ofensa ao ver você saindo de toalha do banho para se trocar no quarto e só fechou o vidro. A legislação considera atitude libidinosa:
Art. 233 do Código Penal brasileiro. Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Exemplo: nudez voluntária em lugar aberto ou exposto ao público.
Então, se você tem o costume de andar de toalhas, roupas íntimas ou píjama dentro de casa com a janela aberta, abra também o olho com aquela sua vizinha encrenqueira.
Foto: Internet
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